
Decisão da Justiça Federal do DF reconhece que valores de contribuição previdenciária depositados judicialmente não integram base de cálculo do IRRF para Policiais Rodoviários Federais.
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Decisão da Justiça Federal do DF reconhece que valores de contribuição previdenciária depositados judicialmente não integram base de cálculo do IRRF para Policiais Rodoviários Federais.